CONVÊNIOS E PARCERIAS COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA A Coordenação de Ensino e Pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia, através da Seção de Ensino, disponibiliza o fluxo de tramitação para as pretensas IES interessadas em firmar Convênios e Parcerias, respeitando todas as normativas vigentes, tal como a Lei nº 8.666/93 (art. 116, caput), da Lei n° 11.788/2008 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº213/19. A Seção de Ensino esta aberta a qualquer IES eventualmente interessada e que cumpra os requisitos aos quais preencham os critérios de habilitação formal e finalística (regularidade fiscal, regular habilitação jurídica e compatibilidade com os fins educacionais pretendidos), para que se habilite a utilizar o campo laboral para aprimoramento de seus discentes. LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IES ABRIR PROCESSO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO COM O INC a) Ofício formal e numerado da IES, direcionado à Divisão de Ensino do INC (divisao.ensino.inc@gmail.com), manifestando o interesse em firmar convênio de Estágio OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO com o INC, inclusive se for o caso Internato quando for curso de Medicina, contendo no corpo do texto: o Nome da Instituição de Ensino, o CNPJ, o Nome do Responsável Legal (Reitor, Diretor ou Procurador), seu número do CPF, da Carteira de Identidade e seu endereço, o Nome do responsável administrativo pelo Convênio de Estágio e seus telefones, informação sobre o(s) curso(s) de maior interesse; b) Comprovante de Inscrição no CNPJ; c) Cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência do Representante Legal; d) Cópia do D.O., Estatuto, Contrato Social ou afim, juntamente com a sua última alteração, outorgando poderes para o Representante Legal, ao qual deve possuir competência para representar/administrar a Instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando Convênios e Termos Aditivos; e) Cópia da Procuração, se o Convênio for assinado por um ou mais procuradores da Instituição. Nesse caso, enviar também documento de Identidade e CPF do(s) procurador(es). f) Proposta de Plano de Trabalho assinada pelo Representante Legal; g) Portaria do MEC autorizando o funcionamento do curso; h) Projeto Pedagógico com a Grade Curricular e o Ementário do curso de todos os cursos pretendidos; i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de inidoneidade à habilitação, assinada pelo Representante Legal; j) Declaração de não emprego a menores de idade, assinada pelo Representante Legal; k) Apólice de Seguro vigente; l) Certidão SICAF - https://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.jsf. (na impossibilidade, apresentar certidão negativa fiscal municipal, estadual e federal, além da previdenciária e do FGTS); m) E todo e qualquer documento pertinente à identificação da IES, representantes setoriais com poderes para assinar, por exemplo, o TCE ou Cursos, tal como: Ato regulatório junto ao MEC - prorrogação, Plano pedagógico, etc. Após a aprovação do Convênio, alertamos que os referidos ambientes serão disponibilizados na medida da possibilidade de acolhimento, respeitando ainda orientações sanitárias, não havendo garantia de vaga, sendo necessário, encaminhamento de Ofício com antecipação mínima de 60 dias, através do e-mail divisao.ensino.inc@gmail.com, momento em que a Área de Controle de Infecção Hospitalar e os chefes desses setores serão consultados para confirmar a disponibilidade. Informações ou em caso de dúvidas: entre em contato com a Divisão de Ensino via e-mail: divisao.ensino.inc@gmail.com, ou pelo telefone: 21- 3037-2324. |